Mulher de 71 Anos Condenada por Burla e Falsificação em Leiria

Foto ilustrativa

 

Uma mulher de 71 anos, residente em Alcobaça, foi condenada a seis anos de prisão por burla qualificada e falsificação de documentos, segundo um acórdão do Tribunal Judicial de Leiria. A sentença inclui ainda a obrigação de pagar ao Estado cerca de 260 mil euros, valor de que a arguida se apropriou e que não foi possível apreender.

No mesmo processo, uma advogada de 47 anos, natural de Leiria, foi condenada a três anos e meio de prisão, com pena suspensa por igual período e sujeita a regime de prova, por cinco crimes de falsificação de documentos.

De acordo com o acórdão, a septuagenária foi considerada culpada de cinco crimes de burla qualificada e cinco crimes de falsificação de documentos. Utilizando documentos forjados, a arguida conseguiu obter proveitos económicos à custa do património dos seus próprios familiares. Entre os documentos falsificados estava uma “procuração” que a mulher usou para realizar um “documento particular de confissão de dívida com hipoteca voluntária”, em nome de dois filhos, declarando que estes eram devedores de 32.500 euros a um casal.

Para conferir autenticidade aos documentos falsos, a advogada elaborou termos de autenticação, registados na plataforma da Ordem dos Advogados, onde afirmava que os filhos da arguida compareceram no seu escritório e apresentaram os cartões de cidadão, o que se provou ser falso.

Além deste episódio, o tribunal descreveu outras três situações em que a mulher agiu como “procuradora” dos filhos e uma como “procuradora” dos pais, sem que estes familiares tivessem solicitado ou recebido qualquer valor de empréstimo, nem hipotecado frações. Em todas as situações, a advogada validou os documentos, dotando-os de fé pública, apesar de saber que as assinaturas eram falsas.

O tribunal concluiu que a septuagenária agiu deliberadamente para obter benefícios económicos, ocultando a origem criminosa dos documentos e enganando terceiros ao fazer-se passar por procuradora dos familiares. As arguidas, ao intervirem desta forma, converteram documentos falsos em autênticos, utilizando a fé pública para legitimar as assinaturas fraudulentas.