Limite do “preço moderado” sobe para 660 mil euros e redefine acesso a benefícios fiscais
O Governo actualizou o tecto máximo de venda considerado como “preço moderado” no âmbito de benefícios fiscais associados à habitação, fixando-o nos 660 mil euros. A medida integra um pacote fiscal dirigido ao mercado imobiliário e pretende ajustar os valores aos níveis actuais de mercado, mas levanta dúvidas quanto ao real impacto no acesso à habitação.
A revisão do montante enquadra-se numa estratégia de adaptação das políticas públicas à evolução dos preços do sector imobiliário. Com a valorização acentuada das casas nos últimos anos, os anteriores limites tornaram-se, em muitos casos, desfasados da realidade do mercado, sobretudo nas áreas metropolitanas e nas zonas de maior pressão urbanística.
Ao elevar o patamar para 660 mil euros, o Executivo pretende alargar o número de imóveis que podem beneficiar do regime fiscal aplicável ao chamado “preço moderado”. Este enquadramento permite, em determinadas circunstâncias, aceder a condições mais favoráveis em matéria tributária, funcionando como instrumento de estímulo à oferta habitacional dentro de parâmetros considerados acessíveis face à dinâmica do mercado.
Contudo, o novo limite suscita interpretações divergentes. Se, por um lado, a actualização acompanha a escalada dos valores médios de transacção em várias regiões do país, por outro, há quem questione se um tecto fixado neste nível poderá ainda ser entendido como compatível com o conceito de habitação a preço moderado, sobretudo quando comparado com o rendimento médio das famílias portuguesas.
Nos grandes centros urbanos, onde os preços por metro quadrado registaram aumentos expressivos, imóveis situados dentro deste intervalo podem enquadrar-se na nova definição. Já em territórios do interior ou em zonas com menor pressão imobiliária, o valor agora estabelecido poderá parecer elevado face à realidade local.
O pacote fiscal em causa insere-se num conjunto mais amplo de medidas destinadas a responder à crise habitacional que se faz sentir em várias regiões do país. O acesso à habitação tem sido apontado como um dos principais desafios sociais e económicos, particularmente para jovens e famílias de classe média, confrontados com a dificuldade crescente em adquirir casa própria.
A revisão dos critérios de preço moderado poderá influenciar tanto promotores imobiliários como compradores. Para os primeiros, a medida pode representar maior previsibilidade e enquadramento fiscal atractivo para determinados projectos. Para os segundos, poderá significar acesso a benefícios que reduzam encargos associados à aquisição.
Especialistas do sector imobiliário sublinham que qualquer política de incentivo deve ser acompanhada por mecanismos que assegurem equilíbrio entre oferta e procura. A simples actualização de limites fiscais, defendem, não será suficiente para travar a escalada de preços se não for acompanhada por um aumento efectivo da oferta habitacional e por medidas estruturais que promovam a acessibilidade.
A definição do que constitui “preço moderado” permanece, assim, no centro do debate público. Num mercado marcado por fortes assimetrias regionais e por uma pressão contínua sobre os valores de venda, a adequação dos instrumentos fiscais às necessidades reais da população será determinante para avaliar o alcance da medida.
Com a nova fasquia fixada, o Governo sinaliza uma tentativa de ajustar a política fiscal à evolução do mercado. Resta agora perceber se esta actualização contribuirá efectivamente para melhorar o acesso à habitação ou se representará apenas uma adaptação formal a um cenário de preços cada vez mais elevados.