Prestação Social Única promete simplificar apoios e reforçar proteção às famílias mais vulneráveis em Portugal

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O Governo prepara uma profunda reorganização do sistema de proteção social através da criação da Prestação Social Única (PSU), uma medida que pretende reunir diversos apoios não contributivos num único mecanismo. A iniciativa visa tornar o acesso às prestações sociais mais simples, reduzir a burocracia, reforçar o combate à fraude e assegurar uma resposta mais ajustada às necessidades das pessoas e das famílias em situação de maior vulnerabilidade económica.

A nova prestação foi concebida para substituir um conjunto de apoios atualmente atribuídos de forma autónoma, passando a existir um único processo de candidatura, avaliação e acompanhamento. A intenção passa por criar um modelo mais eficiente, permitindo uma análise global da situação socioeconómica de cada agregado familiar e facilitando o acesso aos direitos sociais.

A elegibilidade para a PSU dependerá da avaliação dos rendimentos e do património do agregado familiar. Para esse efeito, serão considerados os rendimentos provenientes do trabalho, capitais, património imobiliário, prestações sociais já recebidas e outros benefícios relevantes. O património mobiliário e determinados bens registados também integrarão os critérios de avaliação, permitindo uma análise mais abrangente da condição económica dos requerentes.

Outro dos objetivos centrais da reforma consiste em incentivar a integração ou o regresso ao mercado de trabalho. O novo modelo prevê que os primeiros rendimentos obtidos por quem inicia uma atividade profissional não provoquem uma redução imediata da prestação, evitando que o acesso ao emprego represente uma perda financeira para os beneficiários. Posteriormente, a adaptação do valor do apoio será feita de forma gradual, procurando conciliar a proteção social com a promoção da autonomia económica.

As obrigações associadas ao recebimento da PSU serão aplicadas apenas às pessoas em idade ativa que possuam capacidade para trabalhar e que se encontrem desempregadas. Entre essas responsabilidades poderão estar a inscrição nos serviços de emprego, a procura ativa de trabalho, a participação em ações de formação profissional, a frequência escolar quando aplicável e o desenvolvimento de atividades de solidariedade social, de acordo com a situação individual de cada beneficiário.

Estão excluídos destas obrigações grupos considerados especialmente vulneráveis, nomeadamente crianças, idosos, pensionistas, estudantes, cuidadores informais e pessoas com incapacidade temporária ou permanente para o exercício de atividade profissional, assegurando que as exigências são adaptadas às circunstâncias de cada caso.

O acompanhamento dos beneficiários continuará a envolver diferentes entidades públicas, promovendo uma intervenção articulada entre os serviços da Segurança Social, autarquias, estruturas de emprego, escolas e serviços de saúde, sempre que a situação do agregado familiar o justifique. Este modelo pretende garantir uma resposta mais próxima e personalizada, acompanhando a evolução de cada processo.

A atribuição da Prestação Social Única terá caráter temporário, estando sujeita a reavaliações periódicas das condições de acesso. Os beneficiários deverão comunicar alterações relevantes na sua situação económica ou familiar, sendo igualmente reforçados os mecanismos de fiscalização para prevenir situações de utilização indevida dos apoios públicos.

Com esta reforma, o sistema de proteção social português procura tornar-se mais simples, transparente e eficaz, conciliando o apoio às pessoas em situação de maior fragilidade económica com políticas de incentivo à inclusão social e à participação ativa no mercado de trabalho.