Portugal Levanta a Fasquia: Novas Regras Tornam a Nacionalidade um Desafio Maior

Portugal avança para um novo capítulo na sua política de imigração e nacionalidade, com alterações significativas que prometem impactar milhares de estrangeiros a residir no país. O tempo de residência legal exigido para solicitar a cidadania portuguesa vai aumentar, acompanhando uma série de novas condições que visam reforçar os laços dos candidatos com a sociedade portuguesa.

O prazo mínimo de residência para cidadãos oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) passa de cinco para sete anos. Para os demais estrangeiros, o período sobe para dez anos. Uma das mudanças mais sensíveis está no marco temporal: apenas o tempo contabilizado a partir da emissão do título de autorização de residência será considerado válido, desconsiderando eventuais períodos em que o processo de regularização ainda estivesse em análise.

Outra alteração de peso atinge os filhos de imigrantes nascidos em território português. Antes, bastava o nascimento em solo nacional para garantir o direito à nacionalidade. Agora, será necessário que os pais comprovem pelo menos três anos de residência legal antes de poderem requerer a cidadania para os filhos.

Além das exigências temporais, os candidatos à nacionalidade terão de demonstrar conhecimento suficiente da língua portuguesa e da cultura do país. Exames específicos, com conteúdos previamente definidos, deverão avaliar o grau de integração e o entendimento sobre os direitos e deveres cívicos inerentes ao estatuto de cidadão português.

No que diz respeito a antecedentes criminais, foi introduzida a possibilidade de perda da nacionalidade para quem for condenado por crimes de elevada gravidade. Contudo, tal decisão só poderá ser aplicada após o devido processo judicial, evitando a aplicação automática e garantindo o direito à defesa.

As mudanças não se limitam à nacionalidade. O regime de vistos também será revisto. O visto para procura de trabalho, por exemplo, passará a ser reservado apenas a profissionais altamente qualificados, como investigadores e docentes universitários. Já o reagrupamento familiar exigirá que o residente comprove pelo menos dois anos de residência em Portugal, além de condições adequadas de habitação e rendimento suficiente. A medida aplica-se, inicialmente, apenas a filhos menores de idade.

Outra alteração relevante é o fim da chamada “manifestação de interesse”, mecanismo que permitia a regularização de estrangeiros que entravam no país como turistas e, posteriormente, solicitavam autorização de residência sem necessidade de regressar ao país de origem.

As novas regras surgem num momento de maior controlo sobre os fluxos migratórios e com o objectivo de garantir que a nacionalidade portuguesa seja atribuída apenas a quem demonstre vínculos reais e duradouros com o país. A proposta segue agora para discussão e votação na Assembleia da República, onde poderá ainda sofrer ajustes antes da sua entrada definitiva em vigor.

Com estas alterações, Portugal dá um sinal claro de que pretende reforçar os critérios de integração, exigindo dos futuros cidadãos um compromisso mais sólido com a vida social, cultural e jurídica da nação.